A solução para o alto preço da gasolina

15 de maio de 2022 6 mins to read
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A notícia do momento, que tem acalorado o debate a respeito da economia brasileira, é sobre o preço da gasolina e de outros combustíveis. Isso tem gerado uma série de discussões diante da mídia e do Congresso Nacional, onde o maior objetivo é encontrar uma solução para o controle do preço.

Já foram apresentadas várias propostas, mas nenhuma atende a todos ou, ao menos, consegue alcançar um apoio majoritário. Nem reduções de tributos como PIS/COFINS, não há mudanças nas regras de tributação de ICMS e muito menos alterações nas políticas de preço da Petrobras.

Essas são soluções sempre paliativas que não atacam o principal entrave para a redução imediata nos preços dos combustíveis: a regra da fidelidade à bandeira.

Não queremos induzir o leitor a pensar que estamos aqui discorrendo sobre uma solução utópica. Pelo contrário, iremos demonstrar de maneira objetiva como a regra da fidelidade à bandeira é uma “inovação brasileira”, única no mundo.

Por causa dela, houve a concentração de mercado e o aumento na margem de lucro das grandes distribuidoras, mediante o prejuízo dos consumidores, da população e da Petrobras.

A solução seria a compra de combustíveis das distribuidoras?

Este é o típico artigo que, caso lido pelo Governo Federal, poderia causar uma reviravolta na própria pauta de governo, pois expõe como a Presidência da República, com apenas um decreto, poderia reduzir em pelo menos 10% o preço da gasolina e outros combustíveis.

Para que o leitor compreenda bem a temática, é importante fazermos uma rápida digressão e contextualização histórica. Em 1998, com o governo FHC e a política de abertura de mercado, os postos puderam comprar das distribuidoras pelo melhor preço.

E o resultado foi conforme uma regra básica do capitalismo: mais oferta, mais competitividade, melhor preço. O posto tinha, por óbvio, que ser transparente com o consumidor ao informar qual era a distribuidora daquela bomba, com o respectivo preço.

Assim como ele poderia, em qualquer relação privada, firmar contrato de exclusividade com uma bandeira, com as vantagens e desvantagens dessa relação – e ter no Judiciário o mediador de um eventual conflito.

Proibição da Compra de Bandeirado

Em 2008, já no fim do governo Lula e na transição para o governo Dilma, houve uma partidarização dos órgãos regulatórios, que ficaram sujeitos à influência política e/ou econômica dos grandes grupos.

Naquele ano, por influência do Sindicom, o sindicato ligado às grandes distribuidoras (à época adotando o nome de Plural), a Agência Nacional do Petróleo proibiu que um posto bandeirado comprasse combustível de distribuidor de outra bandeira.

Assim, o que antes era um tema de livre negociação entre as partes passou a ser uma norma regulatória. Em outras palavras: o Estado brasileiro passou a intervir na relação comercial entre o dono de um posto de combustível e as distribuidoras.

Isso retirou sobremaneira o poder de barganha dos revendedores contra as grandes distribuidoras, que agora se viam obrigadas a comprar combustível apenas dessas marcas, sem poder optar por quem lhe oferecesse o melhor preço no combustível.

Na prática, houve uma concentração do mercado e o motivo é simples: quem teria as melhores condições de negociar, uma grande distribuidora ou o dono de um posto no interior de São Paulo?

Além da concentração, o contrato de exclusividade deu ao grande distribuidor o poder de aumentar o preço – e, portanto, sua margem de lucro. Antes, o dono de posto que ficasse insatisfeito com o preço poderia buscar um concorrente.

Com a regra da fidelidade, ele passou a ficar amarrado e obrigado a comprar de apenas um único fornecedor, mesmo se achasse o preço caro – e a repassar isso ao consumidor. Caso contrário, seria punido pelo próprio Estado!

Proibição de Refinarias e Usinas

É importante lembrar que as refinarias e usinas de álcool também estão proibidas, por norma regulatória da ANP, de venderem diretamente aos postos de combustíveis. Ou seja, a Petrobras, indiscutivelmente a maior fornecedora do país, obrigatoriamente tem que vender para as distribuidoras – e estas que irão vender para os postos.

A proibição da venda direta, em conjunto com a regra do embandeiramento, criou a necessidade de se ter, obrigatoriamente, a figura da distribuidora como um intermediário nessa cadeia, independentemente se isso é preciso, ou não, pelas regras de mercado.

O leitor já se perguntou por que as diminuições de preços pela Petrobras nunca chegam aos postos? Simples. Porque essas diminuições são representadas pelas grandes distribuidoras, aumentando a sua margem de lucro.

Um dos maiores argumentos, utilizados pelas grandes distribuidoras, para justificar a regra da fidelidade à bandeira é a pretensa melhora nos índices de qualidade dos combustíveis – ou seja, o produto dos postos bandeirados seriam melhor do que os vendidos pelos de bandeira branca, que têm liberdade para comprar de quem quiser, desde que não tenha uma bandeira fixa.

Não poderia haver equívoco maior. Basta mencionarmos que, independentemente da empresa distribuidora, 98% dos combustíveis nacionais têm exatamente a mesma origem: a Petrobras. Aliás, aqui vale ser transparente: advogamos para outra refinaria que, em tese, é concorrente – se é que é possível usar essa expressão quando o maior player tem mais de 90% do mercado.

O índice de qualidade é ainda mensalmente acompanhado pela própria ANP – basta o leitor procurar por “Boletim de monitoramento da qualidade dos combustíveis” no site desta Agência –, cujos relatórios comprovam que não há diferença entre a qualidade do posto bandeirado e do de bandeira branca.

Se o Governo Federal, o Congresso Nacional ou a ANP pautarem-se pela atenção e priorização do bem estar dos consumidores, não haverá dúvidas de que essa regra atual da fidelidade à bandeira será reformada.

Isso colocaria o Brasil em paridade com os modelos econômicos amplamente comprovados na prática internacional (vide o caso dos EUA) e, definitivamente, priorizaria um ambiente de negócios mais competitivo e melhor para o consumidor.